31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/30
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 28 de Maio de 2010 — processo penal contra Gheorghe Kita
(Processo C-264/10)
2010/C 209/41
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție.
Parte no processo penal nacional
Gheorghe Kita
Questão prejudicial
O artigo 5.o, n.o 3, da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho da União Europeia, de 13 de Junho de 2002 (1), deve ser interpretado no sentido de que a devolução (transferência), ao Estado de que é nacional, da pessoa condenada, anteriormente entregue em execução de um mandado de detenção europeu para efeitos da prossecução da acção penal, tem lugar automaticamente, mesmo sem o seu consentimento, consentimento esse que é uma condição imposta pela Convenção europeia relativa à transferência das pessoas condenadas?
(1) Decisão-quadro do Conselho, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1)
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