14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Montreuil (França) em 28 de Maio de 2010 — Société Accor Services France/Le Chèque Déjeuner CCR, Etablissement Public de Santé de Ville-Evrard
(Processo C-269/10)
2010/C 221/38
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Montreuil
Partes no processo principal
Demandante: Société Accor Services France.
Demandados: Le Chèque Déjeuner CCR, Etablissement Public de Santé de Ville-Evrard.
Questão prejudicial
As disposições do artigo 53.o do Código dos Contratos Públicos são compatíveis com as da Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (1) e com o Tratado da União Europeia?
(1) Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).
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