14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 31 de Maio de 2010 — Lotta Gistö/Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
(Processo C-270/10)
2010/C 221/39
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus (Finlândia)
Partes no processo principal
Recorrente: Lotta Gistö
Recorrido: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questão prejudicial
O artigo 14.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades (1) deve ser interpretado, no processo Lotta Gistö, no sentido de que, nos termos das disposições do Protocolo, Lotta Gistö manteve o seu domicílio fiscal na Finlândia em 2007, ou deve interpretar-se o Protocolo no sentido de que, no presente caso, pelo contrário, são as disposições da legislação interna do Estado-Membro que, em definitivo, determinam a obrigação fiscal ilimitada num Estado-Membro, neste caso a Finlândia?
(1) Protocolo (n.o 36) relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias (1965) (JO C 321 E, p. 318).
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