11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 2 de Junho de 2010 — Residex Capital IV CV/Gemeente Rotterdam
(Processo C-275/10)
2010/C 246/30
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Residex Capital IV CV
Recorrido: Gemeente Rotterdam
Questão prejudicial
O disposto no último período do artigo 88.o, n.o 3, CE, actual artigo 108.o, n.o 3, TFUE, deve ser interpretado no sentido de que, num caso como o presente, em que o auxílio ilegal foi atribuído mediante a concessão, ao mutuante, de uma garantia que permitiu ao mutuário obter desse mutuante um crédito que não lhe teria sido disponibilizado em condições normais de mercado, o órgão jurisdicional nacional é obrigado, no âmbito da sua obrigação de supressão das consequências desse auxílio ilegal, a promover a supressão da garantia ou é competente para esse efeito, mesmo que a supressão da garantia não leve igualmente à supressão do crédito concedido sob a garantia?
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