31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/31
Acção intentada em 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-278/10)
2010/C 209/43
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Margelis e Iro Dimitriou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado ou, em qualquer dos casos, não tendo comunicado à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2008/103/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, que altera a Directiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores no mercado, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o desta directiva;
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2008/103/CE para o direito interno expirou em 5 de Janeiro de 2009.
(1) JO L 327 de 5.12.2008, p. 7.
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