28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 7 de Junho de 2010 — Circul Globus București (Circ & Variete Globus București)/Uniunea Compozitorilor și Muzicologilor din România — Asociația pentru Drepturi de Autor — U.C.M.R. — A.D.A
(Processo C-283/10)
2010/C 234/40
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrente: Circul Globus București (Circ & Variete Globus București)
Recorrida: Uniunea Compozitorilor și Muzicologilor din România — Asociația pentru Drepturi de Autor — U.C.M.R. — A.D.A
Questões prejudiciais
Deve o artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001 (1), ser interpretado no sentido de que, por «comunicação ao público» se entende:
a)
exclusivamente a comunicação ao público que não se encontra presente no local de origem da comunicação, ou
b)
também qualquer outra comunicação de uma obra realizada directamente, em local aberto ao público, através de qualquer modalidade de execução pública ou de apresentação directa da obra?
Caso a resposta à primeira questão seja a alternativa a), isso significa que os actos de comunicação directa das obras ao público mencionados na alínea b) não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação desta directiva ou que não constituem actos de comunicação ao público da obra, mas actos de representação e/ou de execução pública de uma obra na acepção do artigo 11.o, n.o 1, 1.o, da Convenção de Berna?
Caso a resposta à primeira questão seja a alternativa b), o artigo 3.o, n.o 1, da directiva autoriza os Estados Membros a estabelecer, por via legislativa, uma gestão colectiva obrigatória do direito de comunicação ao público de obras musicais, independentemente do meio de comunicação, ainda que tal direito possa ser gerido individualmente e o seja por parte dos autores, sem prever a possibilidade de os autores excluírem as suas obras da gestão colectiva?
(1) Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).
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