11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Junho de 2010 — Telefónica de España S.A./Administración del Estado
(Processo C-284/10)
2010/C 246/32
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Telefónica de España S.A.
Recorrida: Administración del Estado
Questão prejudicial
A Directiva 97/13/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril de 1997, relativa a um quadro comum para autorizações gerais e licenças individuais no domínio dos serviços de telecomunicações, em particular o seu artigo 6.o, permite que os Estados-Membros imponham ao titular de uma autorização geral o pagamento de uma taxa anual, calculada com base numa percentagem, não superior a dois por cento, das receitas brutas de exploração facturadas no ano correspondente, destinada a cobrir os custos, incluindo os custos de gestão, suportados pelo organismo de telecomunicações, decorrentes da aplicação do regime de licenças e de autorizações gerais, nos termos previstos no artigo 71.o da Lei Geral de Telecomunicações n.o 11/1998, de 24 de Abril?
(1) JO L 117, p. 15
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