9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Innsbruck (Áustria) em 14 de Junho de 2010 — Gebhard Stark/D.A.S. Österreichische Allgemeine Rechtsschutzversicherung AG
(Processo C-293/10)
2010/C 274/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Innsbruck
Partes no processo principal
Recorrente: Gebhard Stark
Recorrida: D.A.S. Österreichische Allgemeine Rechtsschutzversicherung AG
Questão prejudicial
O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 87/344/CEE (1) deve ser interpretado no sentido de que se opõe ao § 158k, n.o 2 da Lei do contrato de seguro (VersVG) e à cláusula das condições gerais do contrato de seguro de protecção jurídica nele baseada, que permite se estipule num contrato de seguro que o tomador só pode escolher para seu patrocínio num processo judicial ou administrativo uma pessoa profissionalmente habilitada a exercê-lo que tenha escritório no local em que estão sediados o tribunal ou o serviço administrativo em que deva ser instaurado o processo em primeira instância?
(1) Directiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de protecção jurídica (JO L 185, p. 77).
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