25.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 16 de Junho de 2010 — Land Berlin/Alexander Mai
(Processo C-298/10)
2010/C 260/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Land Berlin
Recorrido: Alexander Mai
Questão prejudicial
Um sistema remuneratório para os empregados da administração pública aprovado por convenção colectiva que, como o § 27 da convenção colectiva para os empregados da administração pública (Bundes-Angestelltentarifvertrag, a seguir «BAT»), em conjugação com a convenção colectiva em matéria remuneratória n.o 35 concluída em aplicação do BAT (Vergütungstarifvertrag n.o 35 zum BAT), calcula a remuneração de base para cada um dos graus remuneratórios em função de escalões etários, viola a proibição de discriminação em razão da idade consagrada no direito primário (actualmente no artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), tal como é concretizada na Directiva 2000/78/CE (1), tendo também em conta o direito de negociação colectiva dos parceiros sociais, consagrado no direito primário (actualmente no artigo 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais)?
(1) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16)
Full & Egal Universal Law Academy