11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/21
Acção intentada em 16 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-301/10)
2010/C 246/36
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e A.-A. Gilly, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandada
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Declarar que, não tendo garantido a instalação de sistemas colectores adequados em Londres, nos termos do artigo 3.o, n.os 1 e 2, e do Anexo I-A da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (1), nos sistemas colectores de Whitburn, Beckton e Crossness, nem tendo assegurado um tratamento apropriado das águas residuais procedentes das estações de tratamento de águas residuais urbanas de Beckton, Crossness e Mogden, em conformidade com os artigos 4.o, n.os 1 e 3, e 10.o, bem como com o Anexo I-B da directiva, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por forças destas disposições.
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condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Reino Unido deve, por força do artigo 3.o, n.os 1 e 2, e do Anexo I-A da Directiva do Conselho 91/271/CEE, garantir que todas as aglomerações urbanas com um equivalente de população superior a 15 000 disponham, até 31 de Dezembro de 2000, de sistemas colectores que preencham os requisitos do Anexo I A da directiva. Por força do artigo 4.o, n.os 1 e 3, e do Anexo I-B desta Directiva, o Reino Unido deve também garantir que as águas residuais urbanas lançadas nos sistemas colectores sejam sujeitas, antes da descarga, a um tratamento secundário ou a um processo equivalente de todas as descargas provenientes de aglomerações com um equivalente de população superior a 15 000, até 31 de Dezembro de 2000, e que as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas satisfaçam os requisitos relativos às descargas das estações de tratamento no que diz respeito às águas sujeitas a descargas.
Dado que o Reino Unido gere um sistema combinado de colecta das águas residuais urbanas e das águas da chuva na zona de Londres, este sistema deve ser concebido de modo a garantir que as águas sejam captadas e sujeitas a tratamento em conformidade com os requisitos estabelecidos pela directiva. O Reino Unido não garantiu que os sistemas fossem concebidos e construídos de forma a captar todas as águas residuais urbanas geradas pelas aglomerações servidas nem que fossem sujeitas a tratamento. A capacidade do sistema de colecta deve poder fazer face às condições climatéricas naturais e às variações sazonais. O Reino Unido violou os requisitos da directiva, na medida em que não estabeleceu sistemas de colecta apropriados nem instalações de tratamento adequadas nas zonas de Londres e de Whitburn, e autorizou que fosse vertida no ambiente uma quantidade excessiva de águas residuais urbanas não tratadas nem sujeitas a tratamento.
(1) JO L 135, p. 40.
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