11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 21 de Junho de 2010 — Administración General del Estado/Red Nacional de Ferrocarriles Españoles (RENFE)
(Processo C-303/10)
2010/C 246/37
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Administración General del Estado
Recorrida: Red Nacional de Ferrocarriles Españoles (RENFE)
Questão prejudicial
A expressão «[n]o transporte de passageiros e de mercadorias por caminho-de-ferro», contida no artigo 8.o, n.o 2, alínea c), da Directiva 92/81/CEE (1) do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, para definir a isenção que nesse âmbito os Estados-Membros podem estabelecer, deve ser interpretada de modo estrito, atendendo à sua letra, ou, pelo contrário, impõe-se uma exegese lata que torne a dispensa extensiva ao carburante utilizado pela maquinaria que se desloca na via férrea para a manutenção da infraestrutura ferroviária?
(1) JO L 316, p. 12.
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