28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/26
Acção intentada em 25 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-305/10)
2010/C 234/43
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e M. van Beek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que não tendo tomado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (1) e, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2005/47/CE expirou a 26 de Julho de 2008. Ora à data da propositura da presente acção, o recorrido não tinha ainda tomado todas as medidas de transposição necessárias ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 195, p. 15.
Full & Egal Universal Law Academy