25.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal) em 1 de Julho de 2010 — Companhia Siderúrgica Nacional, Csn Caymann Ltd/Unifer Steel SL, BNP Paribas (Suisse), Colepccl SA, Banco Português de Investimento SA (BPI)
(Processo C-315/10)
2010/C 260/06
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrentes: Companhia Siderúrgica Nacional, Csn Caymann Ltd
Recorridas: Unifer Steel SL, BNP Paribas (Suisse), Colepccl SA, Banco Português de Investimento SA (BPI)
Questões prejudiciais
1.
O facto de as autoridades judiciais portuguesas se haverem declarado incompetentes em razão da nacionalidade para o conhecimento de uma acção relativa a um crédito comercial, constitui obstáculo à conexão entre acções, referida nos artigos 6o, [ponto] 1, e [28]o do Regulamento no 44/2001 (1), quando nos encontramos, na jurisdição portuguesa, perante uma outra acção, acção de impugnação pauliana em que são demandados quer o devedor, quer o terceiro adquirente, neste caso de um crédito, quer os próprios depositários da prestação creditícia cedida ao terceiro adquirente, estes com sede em Portugal, a fim de que todos se achem vinculados pelo caso julgado formado?
2.
Na hipótese de resposta negativa, poderá aplicar-se livremente ao caso o disposto no artigo 6o, [ponto] 1, do Regulamento no 44/2001?
(1) Regulamento (CE) no 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1)
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