11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní Soud v Chebu (República Checa) em 5 de Julho de 2010 — Hypoteční banka, a.s./Udo Mike Lindner
(Processo C-327/10)
2010/C 246/49
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní Soud v Chebu
Partes no processo principal
Recorrente: Hypoteční banka, a.s.
Recorrido: Udo Mike Lindner
Questões prejudiciais
1.
Quando uma das partes num processo é nacional de um Estado diferente do Estado do foro, esse facto constitui base para o elemento transfronteiriço na acepção do artigo 81.o (anterior artigo 65.o do Tratado), que é um dos pressupostos da aplicação do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial («Regulamento Bruxelas I»)?
2.
O Regulamento Bruxelas I obsta à aplicação de disposições de direito nacional que permitem intentar acções contra pessoas com domicílio desconhecido?
3.
Em caso de resposta negativa à questão 2), as alegações apresentadas por um mandatário do réu, designado pelo tribunal, podem ser consideradas por si só como a aceitação, por parte do réu, da competência territorial do tribunal, para efeitos do artigo 24.o do Regulamento Bruxelas I, mesmo quando o objecto do litígio seja um pedido resultante de um contrato celebrado por consumidores e os tribunais da República Checa não tenham competência nos termos do artigo 16.o, n.o 2, do mesmo regulamento, para dirimir esse litígio?
4.
Uma convenção sobre a competência territorial de um determinado tribunal pode ser considerada um pacto atributivo de jurisdição para efeitos do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento Bruxelas I e, na afirmativa, tal é aplicável mesmo que a convenção sobre o tribunal territorialmente competente seja inválida por violação do artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 93/13/CEE (2), do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores?
(1) JO L 12, p. 1.
(2) JO L 95, p. 29.
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