9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 6 de Julho de 2010 — Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu/Claudia Norica Vijulan
(Processo C-335/10)
2010/C 274/10
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova (Roménia).
Partes no processo principal
Recorrente: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu.
Recorrida: Claudia Norica Vijulan.
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 110.o, primeiro parágrafo, TFUE (ex-artigo 90.o CE) ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro estabeleça um imposto com as características do imposto sobre a poluição, regulamentado pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, conforme alterado pelo Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, do qual estão isentos os veículos automóveis M1 da classe de poluição Euro 4 com cilindrada não superior a 2 000 cc, bem como todos os veículos automóveis N1 da classe de poluição Euro 4 matriculados pela primeira vez na Roménia ou noutro Estado-Membro entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009, mas que se aplica aos veículos automóveis usados análogos ou concorrentes provenientes de outros Estados-Membros, matriculados antes de 15 de Dezembro de 2008, uma vez que esse imposto pode constituir um imposto interno sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, indirectamente discriminatório por comparação com a tributação dos produtos nacionais, sendo proteccionista da produção nacional de veículos automóveis novos?
2.
Deve o artigo 110.o TFUE (ex-artigo 90.o CE), primeiro parágrafo, ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro estabeleça um imposto com as características do imposto sobre a poluição, regulamentado pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, na versão alterada pelo Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, do qual estão isentos os veículos automóveis M1 da classe de poluição Euro 4 com cilindrada não superior a 2 000 cc, bem como todos os veículos automóveis N1 da classe de poluição Euro 4 matriculados pela primeira vez na Roménia ou noutro Estado-Membro entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2009, mas que se aplica aos veículos automóveis com características técnicas diversas das indicadas, matriculados no mesmo período noutros Estados-Membros, uma vez que esse imposto pode constituir um imposto interno sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, indirectamente discriminatório por comparação com a tributação dos produtos nacionais, sendo proteccionista da produção nacional de veículos automóveis novos?
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