9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/7
Pedido de decisão prejudicial apresentada pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 6 de Julho de 2010 — Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu/Victor Vinel Ijac
(Processo C-336/10)
2010/C 274/11
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Recorrente: Administrația Finanțelor Publice a Municipiului Târgu-Jiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Recorrido: Victor Vinel Ijac
Questões prejudiciais
Deve o artigo 110.o TFUE (ex-artigo 90.o CE), primeiro parágrafo, ser interpretado no sentido de que se opõe a que um Estado-Membro estabeleça um imposto com as características do imposto sobre a poluição, regulamentado pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, que sujeita a matrícula na Roménia de veículos automóveis usados importados e matriculados anteriormente noutros Estados-Membros da União Europeia ao pagamento do imposto sobre a poluição, quando esse imposto não é cobrado sobre veículos automóveis usados matriculados na Roménia, por ocasião de uma venda e, por conseguinte, de uma nova matrícula, uma vez que esse imposto pode constituir um imposto interno sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, indirectamente discriminatório por comparação com a tributação dos produtos nacionais?
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