11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/30
Acção intentada em 29 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República de Chipre
(Processo C-340/10)
2010/C 246/51
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Georgios Zavvos e Donatella Recchia)
Demandada: República de Chipre
Pedidos da demandante
A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que, não tendo incluído a área do lago de Paralimni na lista nacional dos sítios de importância comunitária propostos (a seguir «SICp»), a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
—
Declarar que, tendo tolerado actividades que colocam em sério risco as características ecológicas do lago de Paralimni e não tendo adoptado as medidas de protecção necessárias para salvaguardar a população da espécie Natrix natrix cypriaca, que representa o interesse ecológico do lago de Paralimni e da barragem de Xyliatos, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, na interpretação dada pelo Tribunal de Justiça nos acórdãos C-117/03 e C-244/05;
—
Declarar que, não tendo adoptado as medidas necessárias para estabelecer um sistema de rigorosa protecção da Natrix natrix cypriaca, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens;
—
Condenar a República de Chipre nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão sustenta que, não tendo incluído toda a área do lago de Paralimni na lista nacional dos SICp até Dezembro de 2009, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A República de Chipre não contestou a necessidade de incluir o lago de Paralimni nos SICp. Não obstante, o lago não foi incluído na lista nacional dos SICp antes de expirar o prazo fixado no parecer fundamentado. Em 24 de Novembro de 2009, a República de Chipre comunicou à Comissão que o lago de Paralimni estava oficialmente incluído na rede «Natura 2000», mas o importante extremo norte do lago foi omitido dos SICp. Em 24 de Abril de 2009 foi publicada no jornal oficial da República de Chipre a alteração que transformou o extremo norte do lago numa zona de construção. A Comissão afirma que não está justificada qualquer restrição à extensão do habitat e que a República de Chipre, não tendo incluído toda a área do lago de Paralimni na lista nacional dos SICp, violou o artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/43/CEE.
Além disso, a Comissão considera que determinadas actividades nefastas na área do lago de Paralimni (em particular a captação ilegal de água, o desenvolvimento de áreas residenciais, a realização de competições de motociclos e a existência de uma carreira de tiro) degradam e destroem o habitat da espécie e, por conseguinte, não tendo adoptado as medidas de protecção necessárias para salvaguardar a população da espécie Natrix natrix cyprica, a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/43/CEE, na interpretação dada pelo Tribunal de Justiça (nos acórdãos C-117/03 e C-244/05).
A Comissão indica ainda que o desenvolvimento de áreas residenciais e o loteamento de terrenos para construção no extremo norte do lago de Paralimni afectaram negativamente o habitat da espécie endémica e a sua população. Por conseguinte, não tendo adoptado as medidas necessárias para estabelecer e implementar um sistema de rigorosa protecção da cobra de água Natrix natrix cypriaca, através da aplicação de «medidas preventivas coerentes e coordenadas», a República de Chipre não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 12.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
Full & Egal Universal Law Academy