11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/32
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 8 de Julho de 2010 — A. Salemink/Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (UWV)
(Processo C-347/10)
2010/C 246/53
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: A. Salemink
Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen (UWV)
Questão prejudicial
As normas do direito da União Europeia destinadas a garantir a livre circulação dos trabalhadores, em especial as disposições constantes dos títulos I e II do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1), e os artigos 39.o e 299.o do Tratado CE (actuais artigos 45.o TFUE e 52.o TUE, respectivamente, em conjugação com o artigo 355.o TFUE), opõem-se a que um trabalhador que exerce, fora do território, neerlandês, uma actividade laboral para uma entidade patronal estabelecida nos Países Baixos, numa instalação fixa na zona neerlandesa da plataforma continental, não esteja inscrito no regime nacional de seguro obrigatório dos trabalhadores assalariados, pelo simples facto de esse trabalhador não residir nos Países Baixos mas noutro Estado-Membro (concretamente, em Espanha), embora tenha a nacionalidade neerlandesa e lhe tenha sido oferecida a possibilidade de subscrever um seguro voluntário, no essencial, nas mesmas condições que vigoram para o seguro obrigatório?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98)
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