28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/29
Recurso interposto em 9 de Julho de 2010 pela Claro, S.A. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de Abril de 2010 no processo T-225/09, Claro, S.A./IHMI e Telefónica, S.A.
(Processo C-349/10)
2010/C 234/48
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Claro, S.A. (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez Gómez, abogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Telefónica, S.A.
Pedidos da recorrente
Que o Tribunal de Justiça se digne julgar o recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral, de 28 de Abril de 2010 proferido no processo T-225/09 procedente, admissível e tempestivo, declarando que foram observados os requisitos de forma e dê provimento aos pedidos da Claro, S.A.
Fundamentos e principais argumentos
Erro na interpretação pelo Tribunal Geral do disposto no artigo 59.o do regulamento sobre a marca comunitária. O recurso sustenta como premissa que, contrariamente ao raciocínio do Tribunal Geral (e da Câmara de Recurso a seu tempo), a apresentação do articulado de fundamentação do recurso não constitui um requisito de admissibilidade do recurso mas assim um requisito de mera tramitação. O fundamento sustenta também que o erro anterior de interpretação cometido pelo Tribunal Geral (e pela Câmara de Recurso a seu tempo) violou o princípio da continuidade funcional entre as diferentes instâncias do IHMI consagrado no artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 (1).
(1) Do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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