11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/33
Acção intentada em 13 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-353/10)
2010/C 246/56
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: M. Patakia)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/117 (Euratom) do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado (1) ou, de qualquer modo, não tendo comunicado as ditas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2006/117 para o ordenamento interno terminou em 25 de Dezembro de 2008.
(1) JO L 337, de 5.12.2006, p. 21.
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