9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 19 de Julho de 2010 — Scrl Intercommunale Intermosane, ASBL Fédération de l'industrie et du gaz (Synergrid)/Estado Belga
(Processo C-361/10)
2010/C 274/15
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Demandantes: Scrl Intercommunale Intermosane, ASBL Fédération de l'industrie et du gaz (Synergrid)
Demandado: Estado belga
Questões prejudiciais
1.
As normas nacionais, como os artigos 8.o a 13.o do decreto real impugnado, de 2 de Junho de 2008, relativo às exigências mínimas de segurança de determinadas instalações eléctricas antigas em locais de trabalho, as quais prevêem exigências relativas à realização de instalações eléctricas, à produção do material eléctrico e aos elementos de protecção juntos a esse material, para garantir a protecção dos trabalhadores, são regras técnicas na acepção do artigo 1.o, n.o 11, da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (1), cujos projectos devem ser objecto de comunicação com base no artigo 8.o, n.o 1, primeiro parágrafo, daquela directiva?
2.
As normas nacionais, como os artigos 8.o a 13.o do decreto real impugnado, de 2 de Junho de 2008, são medidas, na acepção do artigo 1.o, in fine, da Directiva 98/34/CE, que os Estados–Membros consideram necessárias para, durante a utilização dos produtos e sem os afectar, assegurar a protecção das pessoas, em particular dos trabalhadores?
(1) JO L 204, p. 37.
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