23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/20
Recurso interposto em 22 de Julho de 2010 pela EMC Development AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de Maio de 2010 no processo T-432/05, EMC Development AB/Comissão Europeia
(Processo C-367/10 P)
2010/C 288/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: EMC Development AB (representante: W.-N. Schelp, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
i)
anular a decisão da Comissão de 28.09.2005;
ii)
subsidiariamente, anular total ou parcialmente o acórdão recorrido, remetendo o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre a matéria de fundo à luz da orientação que lhe for dada pelo Tribunal de Justiça;
iii)
em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas da recorrente nos processos que correram termos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente sustenta que o Tribunal Geral, ao adoptar as posições da Comissão relacionadas com as Orientações, obrigou a recorrente a fazer prova sobre matérias de facto e fez recair sobre ela um ónus insuportável. Ao fazê-lo pretendeu exigir prova dos efeitos do padrão, sem considerar as questões da sua natureza, mais amplas e mais fundamentais. A recorrente considera que isto constitui um erro de direito e que a ordem da realização dos testes, como a que existe entre a natureza e os efeitos do padrão, foi invertida.
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