23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny, Izba Finansowa, Wydział II (República da Polónia) em 26 de Julho de 2010 — Pak-Holdco Sp zoo/Dyrektor Izby Skarbowej w Poznaniu
(Processo C-372/10)
2010/C 288/34
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny, Izba Finansowa, Wydział II
Partes no processo principal
Recorrente: Pak-Holdco Sp zoo
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Poznaniu
Questões prejudiciais
1)
O tribunal nacional, ao interpretar o artigo 7.o, n.o 1 da Directiva 69/335/CEE (1), está obrigado a ter em consideração as disposições das directivas que a alteraram, especialmente as das Directivas 73/79/CEE (2) e 73/80/CEE (3), embora estas directivas já não estivessem em vigor à data da adesão da República da Polónia à União Europeia?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão: a exclusão dos activos próprios das sociedades de capitais da matéria colectável do imposto sobre as entradas de capital, prevista no primeiro travessão do n.o 3 do artigo 5.o [da Directiva 69/335/CEE], aplica-se apenas aos activos próprios da sociedade cujo capital é aumentado?
(1) JO L 249, de 3.10.1969, p. 25; EE 09 F1 p. 22.
(2) JO L 103, de 18.4.1973, p. 13; EE 09 F1 p. 42.
(3) JO L 103, de 18.4.1973, p. 15; EE 09 F1 p. 44.
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