11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/35
Acção intentada em 27 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Suécia
(Processo C-374/10)
2010/C 246/60
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e M. Sundén, na qualidade de agentes)
Demandado: Reino da Suécia
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (1) ou, em todo o caso, ao não informar a Comissão de tal facto, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 3 de Agosto de 2009.
(1) JO L 184, p. 17.
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