9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat Wien (Áustria) em 29 de Julho de 2010 — Erich Albrecht, Thomas Neumann, Van-Ly Sundara, Alexander Svoboda, Stefan Toth
(Processo C-382/10)
2010/C 274/19
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat Wien
Partes no processo principal
Recorrentes: Erich Albrecht, Thomas Neumann, Van-Ly Sundara, Alexander Svoboda, Stefan Toth
Recorrido: Landeshauptmann von Wien
Questões prejudiciais
1.
Quais os critérios que permitem determinar se um género alimentício é impróprio para consumo humano, na acepção do anexo II, capítulo IX, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 852/2004 (1)? Basta para isso que um potencial comprador possa ter tocado no género alimentício exposto ou espirrado sobre ele?
2.
Quais os critérios que permitem determinar se um género alimentício é perigoso para a saúde, na acepção do anexo II, capítulo IX, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 852/2004? Basta para isso que um potencial comprador possa ter tocado no género alimentício exposto ou espirrado sobre ele?
3.
Quais os critérios que permitem determinar se um género alimentício está contaminado de tal forma que não seja razoável esperar que seja consumido nesse estado, no sentido do anexo II, capítulo IX, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 852/2004? Basta para isso que um potencial comprador possa ter tocado no género alimentício exposto ou espirrado sobre ele?
(1) Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139, p. 1).
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