23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/21
Recurso interposto em 30 de Julho de 2010 por Chalkor AE Epexergasias Metallon do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de Maio de 2010 no processo T-21/05, Chalkor AE Epexergasias Metallon/Comissão Europeia
(Processo C-386/10 P)
2010/C 288/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chalkor AE Epexergasias Metallon (representante: I. Forrester QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular integral ou parcialmente o acórdão do Tribunal Geral na medida em que nega provimento ao pedido da Halkor de anulação do artigo 1.o da decisão;
—
anular ou reduzir substancialmente a coima aplicada à Halkor ou tomar qualquer outra medida julgada necessária; e
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas, incluindo as efectuadas pela Halkor no processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão impugnado deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos:
a)
O Tribunal Geral cometeu um erro ao aplicar um critério de fiscalização jurisdicional limitado. O Tribunal não apreciou a questão de base de saber se a coima aplicada à Halkor era adequada, justa e proporcionada à gravidade e à duração do comportamento ilegal;
b)
O Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento. Apesar de o Tribunal Geral ter correctamente decidido que a Comissão violou o princípio da igualdade de tratamento ao atribuir à Halkor um tratamento idêntico ao das restantes empresas sem que tal tratamento fosse objectivamente justificado, não respeitou o princípio em causa posteriormente;
c)
O Tribunal Geral procedeu a uma adaptação ilógica e arbitrária da coima aplicada à Halkor; e
d)
O acórdão impugnado não contém fundamentação adequada da coima aplicada à Halcor.
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