9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/16
Acção intentada em 3 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-390/10)
2010/C 274/23
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo tomado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2007/36/CE terminou em 3 de Agosto de 2009. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 184, p. 17.
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