9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/17
Acção intentada em 4 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-394/10)
2010/C 274/26
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Troosters e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (1) ou, em qualquer caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o desta directiva;
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/24/CE expirou em 15 de Setembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, ainda não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 105, p. 54.
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