6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen’s Bench Division) (Reino Unido) em 18 de Agosto de 2010 — Deo Antoine Homawoo/GMF Assurances SA
(Processo C-412/10)
2010/C 301/12
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Queen’s Bench Division)
Partes no processo principal
Demandante: Deo Antoine Homawoo
Demandada: GMF Assurances SA
Questões prejudiciais
1.
Os artigos 31.o e 32.o do Regulamento (CE) n.o 864/2007 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II), em conjugação com o artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que impõem a um tribunal nacional a obrigação de aplicar Roma II, e em especial o artigo 15.o, alínea c), num caso em que o facto danoso haja ocorrido em 29 de Agosto de 2007?
2.
A resposta à questão 1 é influenciada por algum dos seguintes factos:
i)
A acção de indemnização por danos ter sido intentada em 8 de Janeiro de 2009;
ii)
O tribunal nacional não ter procedido à determinação da lei aplicável antes de 11 de Janeiro de 2009?
(1) JO L 199, p. 40
Full & Egal Universal Law Academy