23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 23 de Agosto de 2010 — Söll GmbH/Tetra GmbH
(Processo C-420/10)
2010/C 288/43
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Söll GmbH
Demandada: Tetra GmbH
Questões prejudiciais
1)
Para a qualificação de um produto como «produto biocida», para efeitos do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 98/8/CE (1), é necessário que tenha um efeito biológico ou químico directo sobre um organismo prejudicial para o destruir, travar o seu crescimento, torná-lo inofensivo, evitar ou controlar de qualquer outra forma a sua acção ou é suficiente que tenha um efeito indirecto sobre o organismo prejudicial?
2)
Caso o Tribunal de Justiça considere que é suficiente, para a qualificação de um produto como «produto biocida» na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 98/8/CE, que tenha um efeito biológico ou químico indirecto sobre o organismo prejudicial: é necessário que o efeito indirecto de um produto sobre o organismo prejudicial preencha determinados requisitos para que esse produto possa ser classificado como produto biocida na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 98/8/CE ou é suficiente qualquer tipo de efeito indirecto para lhe conferir a qualidade de biocida?
(1) Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (JO L 123, p. 1)
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