6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 31 de Agosto de 2010 — Tomasz Ziolkowski/Land Berlin
(Processo C-424/10)
2010/C 301/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Tomasz Ziolkowski
Recorrido: Land Berlin
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 16.o, n.o 1, primeiro período da Directiva 2004/38/CE (1) ser interpretado no sentido de que um cidadão da União Europeia que tenha residido legalmente num Estado-Membro durante mais de cinco anos ao abrigo exclusivamente das disposições do direito nacional, mas que não tenha preenchido, nesse período, os requisitos do artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE, adquire o direito de residência permanente nesse Estado-Membro?
2.
O período durante o qual um cidadão da União Europeia tiver residido legalmente num Estado-Membro de acolhimento anteriormente à adesão do seu Estado-Membro de origem à União Europeia deve ser contado como período de residência legal, no sentido do artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE?
(1) JO L 158, p. 77.
Full & Egal Universal Law Academy