4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/12
Acção intentada em 27 de Agosto de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-428/10)
2010/C 328/21
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (1) ou, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2007/36/CE expirou em 3 de Agosto de 2009. Ora, à data da propositura da presente acção, a demandada não tinha ainda tomado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, de qualquer forma, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 184, p. 17.
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