4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Lilia Druțu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
(Processo C-438/10)
2010/C 328/23
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bacău
Partes no processo principal
Recorrente: Lilia Druțu
Recorridos: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău
Questões prejudiciais
1.
O artigo 110.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 90.o CE), obsta à aplicação de um imposto interno que condiciona a primeira matrícula na Roménia dos veículos automóveis já matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia, de tal modo que os veículos automóveis já matriculados na Roménia podem ser objecto de transacções sem cobrança de tal imposto?
2.
Dado que o artigo 110.o, n.o 2, do Tratado visa eliminar medidas susceptíveis de proteger o mercado nacional e de violar os princípios de concorrência que regem o mercado comunitário, a previsão de algumas isenções do imposto sobre a poluição, no âmbito das quais se incluem os veículos automóveis de produção nacional, consubstancia uma medida de protecção do sector nacional de produção de veículos automóveis?
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