4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) em 17 de Setembro de 2010 — G.A.P. Peeters-van Maasdijk/Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen
(Processo C-455/10)
2010/C 328/29
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: G.A.P. Peeters-van Maasdijk
Recorrido: Raad van bestuur van het Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 71.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1408/71 (1) ser interpretado no sentido de que também é aplicável a uma trabalhadora por conta de outrem que, depois do último emprego, mas durante um período em que recebe uma prestação por incapacidade para o trabalho, transfere a sua residência para uma região fronteiriça de um Estado-Membro diferente do Estado-Membro competente?
2.
Devem o artigo 45.o TFUE ou o artigo 21.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 19.o, n.o 1, alínea f), da WW, que sujeita o renascimento do direito a uma prestação de desemprego à condição de a interessada residir no território dos Países Baixos, mesmo que esta resida na proximidade da fronteira neerlandesa e esteja totalmente orientada para o mercado de trabalho neerlandês?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
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