20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de Setembro de 2010 — Bonnier Audio AB, Earbooks AB, Norstedts Förlagsgrupp AB, Piratförlaget Aktiebolag, Storyside AB/Perfect Communication Sweden AB
(Processo C-461/10)
2010/C 317/42
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen (Suécia).
Partes no processo principal
Recorrentes: Bonnier Audio AB, Earbooks AB, Norstedts Förlagsgrupp AB, Piratförlaget Aktiebolag, Storyside AB.
Recorrida: Perfect Communication Sweden AB.
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (1) (a seguir «Directiva sobre a conservação de dados»), em especial os seus artigos 3.o, 4.o, 5.o e 11.o, obsta à aplicação de uma disposição nacional adoptada com base no artigo 8.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (2), que implica que, numa acção cível, e com o objectivo de poder identificar um determinando assinante, se imponha a um fornecedor de Internet a obrigação de transmitir ao titular de um direito de autor ou aos seus sucessores informações sobre o assinante a quem o fornecedor de Internet atribuiu um determinado endereço IP, a partir do qual a alegada violação do direito de autor foi praticada? A questão pressupõe que o requerente demonstra razões fundadas quanto à existência de uma violação de um determinado direito de autor e que a medida é proporcionada.
2.
A resposta à questão 1 é afectada pela circunstância de o Estado-Membro não ter transposto a Directiva sobre a conservação de dados, apesar de o prazo de transposição já ter expirado?
(1) JO L 105, p. 24.
(2) JO L 157, p. 45.
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