4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/19
Acção intentada em 28 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-470/10)
2010/C 328/34
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. França e I.V. Rogalski, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que a República Portuguesa ao manter uma exigência de registo e acreditação pelas autoridades portuguesas relativamente a qualquer prestação temporária dos agentes de patentes comunitários já legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro e ao efectuar um controlo das qualificações profissionais dos agentes de patentes comunitários que se desloquem a Portugal, mesmo em caso de prestação temporária, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56o TFUE e dos artigos 5o a 7o da Directiva 2005/36/CE (1) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
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Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A legislação portuguesa em causa impede os agentes de marcas e de patentes legalmente estabelecidos num outro Estado-Membro de exercerem as suas actividades de representação junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em Portugal, quando aí se deslocam para efectuar uma prestação de serviços a clientes situados noutro Estado-Membro, se não se tiverem previamente submetido a um exame de prestação de provas para serem acreditados ou reconhecidos por este instituto.
(1) JO L 255, p. 22
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