4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängig Verwaltungssenat Salzburg (Áustria) em 28 de Setembro de 2010 — Martin Wohl e Ildiko Veres/Magistrat der Stadt Salzburg, outra parte: Finanzamt Salzburg–Stadt
(Processo C-471/10)
2010/C 328/35
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängige Verwaltungssenat Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Martin Wohl e Ildiko Veres
Recorridos: Magistrat der Stadt Salzburg
Outra parte: Finanzamt Salzburg–Stadt
Questão prejudicial
O Anexo X da Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de adesão da República da Hungria à União Europeia (1. Livre circulação de pessoas) JO L 236 de 23/09/2003 pp. 0846-0848, deve ser interpretado no sentido de que a disponibilização de trabalhadores da Hungria para a Áustria não deve ser considerada um destacamento de trabalhadores e de que as restrições nacionais ao emprego de trabalhadores húngaros/eslovacos na Áustria se aplicam igualmente aos trabalhadores húngaros/eslovacos disponibilizados na Áustria por empresas húngaras (e nelas regularmente empregados)?
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