18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif de Rennes (França) em 11 de Outubro de 2010 — L’Océane Immobilière SAS/Direction de contrôle fiscal Ouest
(Processo C-487/10)
2010/C 346/55
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Rennes
Partes no processo principal
Recorrente: L’Océane Immobilière SAS
Recorrida: Direction de contrôle fiscal Ouest
Questão prejudicial
O artigo 5.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1), permite a um Estado-Membro manter em vigor ou instaurar um dispositivo que sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado a afectação a uso próprio de um imóvel, efectuada por um sujeito passivo para as necessidades da sua empresa, quando essa afectação confere um direito à dedução imediata e total do imposto sobre o valor acrescentado assim cobrado?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).
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