29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 15 de Outubro de 2010 — Centre hospitalier universitaire de Bensaçon/Thomas Dutrueux, Caisse primaire d'assurance maladie du Jura
(Processo C-495/10)
2011/C 30/21
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Centre hospitalier universitaire de Bensaçon
Recorrido: Thomas Dutrueux e Caisse primaire d'assurance maladie du Jura
Questões prejudiciais
1.
Atento o disposto no seu artigo 13.o, a Directiva 85/374/CEE, de 25 de Julho de 1985 (1), permite a aplicação de um regime de responsabilidade baseado na situação particular dos pacientes dos estabelecimentos públicos de saúde, na medida em que lhes reconhece designadamente o direito de obter destes estabelecimentos, mesmo que não tenham incorrido em falta, a reparação dos danos causados pela falha dos produtos e aparelhos que utilizam, sem prejuízo da possibilidade de o estabelecimento intentar uma acção fundada em direito de regresso contra o produtor?
2.
A directiva limita a possibilidade de os Estados-Membros definirem a responsabilidade das pessoas que utilizam aparelhos ou produtos defeituosos no âmbito de uma prestação de serviços e que, ao fazê-lo, causam danos ao beneficiário da prestação?
(1) Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210, p. 29).
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