18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ufficio del Giudice di Pace di Venafro (Itália) em 15 de Outubro de 2010 — processo penal contra Aldo Patriciello
(Processo C-496/10)
2010/C 346/58
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Ufficio del Giudice di Pace di Venafro
Parte no processo penal nacional
Aldo Patriciello
Questão prejudicial
O ilícito, abstractamente imputado ao eurodeputado Aldo Patriciello (descrito na acusação e já objecto da decisão de defesa da imunidade do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2009), qualificado como injúria, na acepção do artigo 594.o do Código Penal, constitui uma opinião expressa no exercício das funções parlamentares, na acepção do artigo 9.o do Protocolo?
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