29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Waldshut-Tiengen — Landwirtschaftsgericht (Alemanha) em 21 de Outubro de 2010 — Rico Graf e Rudolf Engel/Landratsamt Waldshut — Landwirtschaftsamt
(Processo C-506/10)
2011/C 30/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Waldshut-Tiengen — Landwirtschaftsgericht (Alemanha)
Partes no processo principal
Demandantes: Rico Graf e Rudolf Engel
Demandado: Landratsamt Waldshut — Landwirtschaftsamt
Questão prejudicial
O § 6, n.o 1, alínea a), da Lei do Land de Baden-Württemberg que dá execução à Lei relativa à compra e venda e arrendamento de bens imóveis (Baden-Württembergisches Ausführungsgesetzes zum Grundstücksverkehrsgesetz und zum Landpachtverkehrsgesetz) (Gesetzblatt p. 85), na redacção de 21 de Fevereiro de 2006, é compatível com o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1)?
(1) JO 2002, L 114, p. 6.
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