15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Firenze (Itália) em 25 de Outubro de 2010 — Denise Bernardi, representada legalmente por Katia Mecacci/Fabio Bernardi
(Processo C-507/10)
2011/C 13/36
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Firenze
Partes no processo principal
Recorrente: Denise Bernardi, representada legalmente por Katia Mecacci
Recorrido: Fabio Bernardi
Questão prejudicial
Se os artigos 2.o, 3.o e 8.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma de direito nacional, como a do artigo 392.o, n.o 1 bis, do Código de Processo Penal italiano, na medida em que não prevê a obrigação do Ministério Público requerer a audição e o exame da pessoa ofendida e vítima menor de idade por meio de incidente probatório, assim como a do artigo 394.o do mesmo código, que não prevê a possibilidade de essa pessoa ofendida e vítima menor de idade recorrer judicialmente da decisão do Ministério Público que indefere o seu pedido para ser ouvida segundo a forma adequada do incidente probatório.
(1) JO L 82, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy