29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/14
Acção intentada em 25 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos
(Processo C-508/10)
2011/C 30/23
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e R. Troosters, agentes)
Demandado: Reino dos Países Baixos
Pedidos do demandante
—
Declaração de que o Reino dos Países, ao exigir taxas elevadas e desrazoáveis aos nacionais de países terceiros e aos membros das respectivas famílias que requerem o estatuto de residente de longa duração, não cumpriu as obrigações decorrentes da Directiva 2003/109/CE (1) e, por conseguinte, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 258.o CE.
—
Condenação do Reino dos Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que uma quantia de 201 a 830 euros, consoante os casos, para o tratamento de um requerimento do estatuto de residente de longa duração é desproporcionada por comparação com os 30 euros que os cidadãos da UE têm de pagar por um cartão de residência. Semelhante procedimento não pode, pois, ser considerado equitativo. A Comissão entende que taxas tão elevadas, independentemente da questão de saber se constituem uma compensação de custos efectivamente suportados, podem ser uma «forma de impedir o exercício do direito de residência pelos interessados», na acepção do considerando 10 da directiva, e, consequentemente, ter o efeito de dissuadir os nacionais de países terceiros que pretendem exercer os direitos que a directiva lhes conferiu. Isto é ainda corroborado pelo facto de a Comissão receber denúncias de cidadãos.
(1) Directiva n.o 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004, L 16, p. 44).
Full & Egal Universal Law Academy