15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšším soudem České republiky (República Checa) em 2 de Novembro de 2010 — Wolf Naturprodukte GmbH/Sewar spol. s. r. o.
(Processo C-514/10)
2011/C 13/37
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšším soudem České republiky
Partes no processo principal
Demandante: Wolf Naturprodukte GmbH.
Demandado: Sewar spol. s. r. o.
Questão prejudicial
Deve o artigo 66.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (a seguir «Regulamento Bruxelas I»), ser interpretado no sentido de que, para que esse regulamento seja aplicável, é necessário que, à data da prolação de uma sentença, já estivesse em vigor tanto no Estado do tribunal que proferiu a sentença como no Estado em que uma parte pede o reconhecimento e execução dessa sentença?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.
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