15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/21
Recurso interposto em 29 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-516/10)
2011/C 13/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e E. Montaguti, agentes)
Recorrida: República da Áustria
Pedidos da recorrente
—
Declarar que, tendo mantido em vigor o § 5 em conjugação com o § 2, n.os 3 e 4, e o § 6, n.o 2, alínea g), do VGVG, a República da Áustria violou os artigos 49.o e 63.o TFUE;
—
declarar que, tendo mantido em vigor o § 6, n.o 2, alínea d), em conjugação com o § 2, n.os 3 e 4, do VGVG, a República da Áustria violou os artigos 49.o e 63.o TFUE;
—
condenar a República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão não põe em causa o facto de os Estados-Membros terem a possibilidade de impor restrições à compra de terrenos por razões de interesse público. Contudo, as disposições da Vorarlberger Grundverkehrsgesetz (VGVG) mencionadas na petição inicial constituem uma restrição desproporcionada à liberdade de circulação de capitais e ao direito de estabelecimento.
Em particular, o denominado princípio do interesse («Interessentenregel»), segundo a qual a VGVG, na compra de terrenos agrícolas, dá preferência aos agricultores em relação aos não agricultores, é desproporcionado. A utilização posterior dos terrenos para fins agrícolas também poderia ser assegurada, por exemplo, caso o comprador potencial estivesse disposto a manter o arrendamento do terreno a longo prazo ao até então arrendatário do mesmo.
No mesmo sentido, não é claro por que razão o princípio do interesse é também aplicável quando o proprietário anterior realiza com o seu terreno uma entrada em espécie numa empresa ou numa fundação, apesar de a sua utilização agrícola continuar a ser assegurada.
Segundo a Comissão, é também desproporcionado o facto de o princípio do interesse em questão ser aplicado de novo quando a venda do terreno não se concretiza por razões não imputáveis ao vendedor.
Por último, a Comissão contesta o facto de a VGVG não prever qualquer disposição que, no caso de não haver uma manifestação de interesse por parte de um agricultor em explorar o terreno agrícola, permita vender este terreno agrícola sem a obrigação de o comprador o utilizar futuramente para fins agrícolas.
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