29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/18
Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 por Grúas Abril Asistencia, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 24 de Agosto de 2010 no processo T-386/09, Grúas Abril Asistencia, S.L./Comissão Europeia
(Processo C-521/10 P)
2011/C 30/30
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grúas Abril Asistencia, S.L. (representante: R. García García, abogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Que sejam julgadas procedentes as alegações apresentadas e que, após a necessária tramitação do processo, seja julgado sem efeito o despacho de inadmissibilidade, admitindo-se o recurso de anulação, tendo a recorrente legitimidade para a sua interposição, proferindo-se a final decisão conforme com o aí peticionado.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto do despacho proferido pelo Tribunal Geral que não admitiu o recurso de anulação da decisão da Comissão Europeia de não dar início a qualquer procedimento relativamente às infracções denunciadas. Argumenta o Tribunal Geral que essa decisão negativa é insusceptível de recurso por um particular.
Entende a recorrente que os particulares têm legitimidade para interpor recursos de anulação, como prevê o artigo 230.o TCE e o artigo III-365 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, bem como a jurisprudência, quando é destinatário da decisão impugnada e esta lhe diz directa e individualmente respeito. A recorrente pede a revogação do despacho de inadmissibilidade e, por conseguinte, a admissão do recurso de anulação interposto.
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