29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 10 de Novembro de 2010 — Wintersteiger AG/Products 4U Sondermaschinenbau GmbH
(Processo C-523/10)
2011/C 30/32
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Wintersteiger AG
Recorrida: Products 4U Sondermaschinenbau GmbH
Questões prejudiciais
1.
Deve a expressão «lugar onde ocorreu ou poderá ocorrer o facto danoso», constante do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (Regulamento Bruxelas I) (1), em caso de alegada violação de uma marca do Estado do foro por parte de uma pessoa residente noutro Estado-Membro mediante a utilização de uma palavra-chave (AdWord) idêntica a esta marca num motor de busca da Internet que oferece os seus serviços em diferentes domínios de topo nacionais específicos, ser interpretada no sentido de que:
1.1.
A competência apenas é estabelecida se a palavra-chave for utilizada no sítio Internet do motor de busca cujo domínio de topo seja o do Estado do foro;
1.2.
A competência apenas é estabelecida se o sítio Internet do motor de busca em que a palavra-chave é utilizada puder ser consultado no Estado do foro;
1.3.
A competência depende da verificação de outros requisitos para além da possibilidade de consulta do sítio Internet?
2.
Em caso de resposta afirmativa à questão 1.3:
Que critérios devem ser utilizados para determinar se a competência conferida pelo artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento Bruxelas I resulta da utilização de uma marca do Estado do foro como palavra-chave (AdWord) num sítio Internet de um motor de busca com um domínio de topo nacional específico diferente do do Estado do foro?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
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