5.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 19 de Novembro de 2010 — Richard Lebrun, Marcelle Howet/Estado belga — SPF Finances
(Processo C-538/10)
2011/C 38/04
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: Richard Lebrun, Marcelle Howet
Recorrido: Estado belga — SPF Finances
Questão prejudicial
O artigo 6.o do Título I — «Disposições Comuns» do Tratado de Lisboa, de 13 de Dezembro de 2007, que altera o Tratado da União Europeia assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, e em vigor desde 1 de Dezembro de 2009 (que retoma grande parte das disposições que figuravam no artigo 6.o do Título I do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, e que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993), bem como o artigo 234.o (antigo artigo 177.o) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE), de 25 de Março de 1957, por um lado, e/ou o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de Dezembro de 2000, por outro, opõem-se a que uma lei nacional, como a Lei de 12 de Julho de 2009, que altera o artigo 26.o da Lei especial de 6 de Janeiro de 1989 relativa à Cour d’arbitrage (1), imponha o recurso prévio à Cour constitutionnelle ao órgão jurisdicional nacional que constate que um cidadão contribuinte foi privado, por outra lei nacional, a saber, o artigo 2.o da Lei de 24 de Julho de 2008, da protecção jurisdicional efectiva garantida pelo artigo 6.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, integrada no direito comunitário, sem que esse órgão jurisdicional possa assegurar imediatamente a aplicabilidade directa do direito comunitário ao litígio que lhe foi submetido e possa ainda exercer uma fiscalização da conformidade com uma convenção quando a Cour constitutionnelle reconheceu a compatibilidade da lei nacional com os direitos fundamentais garantidos pelo Título II da Constituição?
(1) Moniteu belge de 31 de Julho de 2009, p. 51617.
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