12.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/3
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2010 pelo Reino dos Países Baixos do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 9 de Setembro de 2010 no processo T-348/07, Stichting Al-Aqsa/Conselho da União Europeia
(Processo C-550/10 P)
2011/C 46/05
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. M. Wissels e M. Noort, agentes)
Outras partes no processo: Stichting Al-Aqsa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
Anular o acórdão impugnado T-348/07 e ordenar a remessa do processo ao Tribunal Geral;
—
Condenar a outra parte nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral fez uma interpretação errada do artigo 1.o, n.os 4 e 6, da Posição Comum 2001/931[/PESC] e do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2580/2001 (1), quando decidiu que, após a revogação do Sanctieregeling [Sanctieregeling terrorisme 2003 — decreto de sanções em matéria de terrorismo], a sentença do juiz competente para as providências cautelares já não podia servir de fundamento para a colocação da Al-Aqsa na lista da União Europeia de pessoas e entidades cujos bens são congelados.
(1) Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2005/930/CE (JO L 144, p. 70).
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