29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/28
Acção intentada em 2 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-565/10)
2011/C 30/46
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Declarar que, tendo-se abstido de
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Tomar as disposições necessárias para garantir que as aglomerações de
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Chieti e Gissi (Abruzo),
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Acri, Siderno, Bagnara Calabra, Bianco, Cassano allo Ionio, Castrovillari Crotone, Santa Maria del Cedro, Gioia Tauro, Lamezia Terme, Melito di Porto Salvo, Mesoraca, Montebello Ionico, Montepaone, Motta San Giovanni, Reggio Calabria, Rende, Rossano, Scalea, Sellia Marina, Soverato e Strongoli (Calábria),
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Afragola, Nola, Ariano Irpino, Avellino, Battipaglia, Benevento, Capaccio, Capri, Caserta, Mercato Sanseverino, Torre del Greco, Aversa, Ischia, Casamicciola Terme, Forio, Napoli Est, Napoli Nord, Napoli Ovest, Vico Equense, Salerno e Montesarchio (Campânia),
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Cervignano del Friuli e Monfalcone (Friul-Venécia Juliana),
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Frascati e Zagarolo (Lácio),
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Camisano, Genova, La Spezia, Riva Ligure, Sanremo e Ventimiglia (Ligúria),
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Tolentino (Marcas),
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Campobasso 1 e Isernia (Molise),
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Manduria, Porto Cesareo, Supersano e Traviano (Apúlia),
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Follonica e Piombino (Toscânia),
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Misterbianco e outras, Paternò, Aci Catena, Adrano, Catania e outras, Giarre-Mascali-Riposto e outras, Caltagirone, Aci Castello, Acireale e outras, Belpasso, Biancavilla, Gravina di Catania, Tremestieri Etneo, San Giovanni La Punta, Caltanissetta-San Cataldo, Macchitella, Niscemi, Agrigento e periferia, Favara, Palma di Montechiaro, Porto Empedocle, Sciacca, Cefalù, Carini e ASI Palermo, Monreale, Palermo e fracções limítrofes, Santa Flavia, Augusta, Avola, Priolo Gargallo, Carlentini, Ragusa, Marina di Ragusa, Santa Croce Camerina, Vittoria, Scoglitti, Favignana, Marsala, Partanna l (Villa Ruggero), Capo d’Orlando, Giardini Naxos, Consortile Letojanni, Pace del Mela, Piraino, Roccalumera, Consortile Sant’Agata Militello, Consortile Torregrotta, Messina l, Messina e Messina 6 (Sicília),
com uma população superior a 15 000 habitantes, que lançam em águas receptoras que não são consideradas «zonas sensíveis» na acepção do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE (1), sejam dotadas de sistemas colectores no sentido do artigo 3.o, n.o l, primeiro travessão, da mesma directiva,
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Tomar as disposições necessárias para garantir que nas aglomerações de
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Gissi e Lanciano-Castel Frentano (Abruzo),
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Acri, Siderno, Bagnara Calabra, Cassano allo Ionio, Castrovillari, Crotone, Melito di Porto Salvo, Montebello Ionico, Montepaone, Motta San Giovanni, Reggio Calabria e Rossano (Calábria),
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Ariano Irpino, Avellino, Battipaglia, Benevento, Capaccio, Capri, Caserta, Aversa, Ischia, Casamicciola Terme, Forio, Massa Lubrense, Napoli Est, Napoli Nord e Vico Equense (Campânia),
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Trieste-Muggia-San Dorligo (Friul-Venécia Juliana),
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Zagarolo (Lácio),
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Albenga, Borghetto Santo Spirito, Finale Ligure, Genova, Imperia, La Spezia, Margherita Ligure, Quinto, Rapallo, Recco e Riva Ligure (Ligúria),
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Campobasso l e Isernia (Molise),
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Casamassima, Casarano, Manduria, Monte Sant’Angelo, Porto Cesareo, Salice Salentino, San Giovanni Rotondo, San Vito dei Normanni, Squinzano, Supersano e Vernole (Apúlia),
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Vicenza (Veneto),
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Misterbianco e outras, Scordia-Militello Val di Catania, Palagonia, Aci Catena, Giarre-Mascali-Riposto e outras, Caltagirone, Aci Castello, Bronte, Acireale e outras, Belpasso, Gravina di Catania, Tremestieri Etneo, San Giovanni La Punta, Macchitella, Niscemi, Riesi, Agrigento e periferia, Favara, Palma di Montechiaro, Menfi, Porto Empedocle, Ribera, Sciacca, Bagheria, Cefalù, Carini e ASI Palermo, Misilmeri, Monreale, Santa Flavia, Termini Imerese, Trabia, Augusta, Avola, Carlentini, Rosolini, Pozzallo, Ragusa, Modica, Scicli, Scoglitti, Campobello di Mazara, Castevetrano l, Triscina Marinella, Trapani-Erice (Casa santa), Favignana, Marsala, Mazara del Vallo, Partanna l (Villa Ruggero), Barcellona Pozzo di Gotto, Capo d’Orlando, Furnari, Giardini Naxos, Consortile Letojanni, Pace del Mela, Piraino, Roccalumera, Consortile Sant’Agata Militello, Consortile Torregrotta, Gioiosa Marea, Messina l, Messina 6, Milazzo, Patti e Rometta (Sicília),
com uma população superior a 15 000 habitantes, que lançam em águas receptoras que não são consideradas «zonas sensíveis» na acepção do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE as águas residuais urbanas que entram nos sistemas colectores, sejam sujeitas a um tratamento em conformidade com o previsto pelo artigo 4.o, n.os l e 3, da mesma directiva,
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Tomar as disposições necessárias a fim de que a concepção, a construção, a exploração e a manutenção das estações de tratamento das águas residuais urbanas realizadas para dar cumprimento aos requisitos fixados nos artigos 4.o a 7.o sejam conduzidas de modo a garantir um funcionamento suficientemente eficaz nas condições climáticas locais normais e a fim de que a concepção das estações tenha em conta as variações sazonais de carga nas aglomerações de
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Gissi e Lanciano-Castel Frentano (Abruzo),
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Acri, Siderno, Bagnara Calabra, Cassano allo Ionio, Castrovillari, Crotone, Melito di Porto Salvo, Montebello Ionico, Montepaone, Motta San Giovanni, Reggio Calabria e Rossano (Calábria),
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Ariano Irpino, Avellino, Battipaglia, Benevento, Capaccio, Capri, Caserta, Aversa, Ischia, Casamicciola Terme, Forio, Massa Lubrense, Napoli Est, Napoli Nord e Vico Equense (Campânia),
—
Trieste-Muggia-San Dorligo (Friul-Venécia Juliana),
—
Zagarolo (Lácio),
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Albenga, Borghetto Santo Spirito, Finale Ligure, Genova, Imperia, La Spezia, Margherita Ligure, Quinto, Rapallo, Recco e Riva Ligure (Ligúria),
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Casamassima, Casarano, Manduria, Monte Sant’Angelo, Porto Cesareo, Salice Salentino, San Giovanni Rotondo, San Vito dei Normanni, Squinzano, Supersano e Vernole (Apúlia),
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Vicenza (Veneto),
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Misterbianco e outras, Scordia — Militello Val di Catania, Palagonia, Aci Catena, Giarre-Mascali-Riposto e outras, Caltagirone, Aci Castello, Bronte, Acireale e outras, Belpasso, Gravina di Catania, Tremestieri Etneo, San Giovanni La Punta, Macchitella, Niscemi, Riesi, Agrigento e periferia, Favara, Palma di Montechiaro, Menfi, Porto Empedocle, Ribera, Sciacca, Bagheria, Cefalù, Carini e ASI Palermo, Misilmeri, Monreale, Santa Flavia, Termini Imerese, Trabia, Augusta, Avola, Carlentini, Rosolini, Pozzallo, Ragusa, Modica, Scicli, Scoglitti, Campobello di Mazara, Castevetrano l, Triscina Marinella, Trapani-Erice (Casa santa), Favignana, Marsala, Mazara del Vallo, Partanna l (Villa Ruggero), Barcellona Pozzo di Gotto, Capo d’Orlando, Furnari, Giardini Naxos, Consortile Letojanni, Pace del Mela, Piraino, Roccalumera, Consortile Sant’Agata Militello, Consortile Torregrotta, Gioiosa Marea, Messina l, Messina 6, Milazzo, Patti e Rometta (Sicília),
a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.os l e 2, do artigo 4.o, n.os l e 3, em conjugação com o disposto no anexo I, ponto B, e do artigo 10.o da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;
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condenar a República Italiana nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua acção, a Comissão critica à Itália não ter dado correcta execução, em várias partes do seu território nacional, à Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
A Comissão constata desde logo várias violações do artigo 3.o, n.o 1, primeiro travessão, e n.o 2, da directiva, nos termos do qual os Estados-Membros estavam obrigados a tomar providências para que, até 31 de Dezembro de 2000, todas as aglomerações com uma população superior a 15 000 habitantes dispusessem de sistemas colectores de águas residuais conformes com os requisitos do Anexo I, ponto A. Em várias aglomerações das regiões de Abruzo, Calábria, Campânia, Friul-Venécia Juliana, Lácio, Ligúria, Molise, Apúlia, Toscânia e Sicília abrangidas pelo âmbito de aplicação das disposições em questão esta obrigação não foi cumprida de modo correcto.
Acresce que o artigo 4.o da mesma directiva prevê, nos n.os 1 e 3, que, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000, os Estados-Membros deveriam ter tomado todas as providências necessárias a fim de que todas as descargas de águas residuais urbanas lançadas nos sistemas colectores provenientes de aglomerações com mais de 15 000 habitantes fossem sujeitas, antes da descarga, a um tratamento secundário ou processo equivalente, em conformidade com os requisitos previstos pelo Anexo I, ponto B da mesma directiva. A Comissão constatou não terem sido respeitadas as referidas disposições numa série de aglomerações nas regiões de Abruzo, Calábria, Campânia, Friul-Venécia Juliana, Lácio, Ligúria, Molise, Apúlia, Veneto e Sicília. O incumprimento do artigo 4.o da directiva implica na maior parte dos casos também a violação do artigo 10.o da referida directiva, nos termos do qual a concepção, a construção, a exploração e a manutenção das estações de tratamento das águas residuais urbanas deviam ser conduzidas de modo a garantir um funcionamento suficientemente eficaz nas condições climáticas locais normais.
(1) JO L 135, p. 40.
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